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A Área Predominantemente Industrial, destina-se à localização predominante da atividade industrial, sem embargo da possibilidade de instalação de outros usos, nomeadamente comerciais, de equipamento e de serviços, desde que do facto não resultem condições de incompatibilidade, de acordo com o disposto na Base 2.7 do seu regulamento.
Pressupondo a pretensão informação sobre a capacidade construtiva para o terreno em causa, deverá o requerente instruir um pedido de informação prévia (PIP).
Excelente Localização com acessos rápidos apenas a 500 mts do No da A4