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Propriedade com 2400m2 localizada na zona de Santa Maria Maior com possibilidade de construção de moradias isoladas, moradias geminadas, moradias em banda ou apartamentos.
Localizada numa zona residencial a poucos minutos a pé do centro da cidade, com vista sobre o porto do Funchal.
Esta propriedade está localizada a uma altitude de 145 metros sobre o nível do mar, sendo uma zona de temperatura amena durante todo o ano e como está orientada a sul, proporciona que tenha uma excelente exposição solar durante todo o dia.
Localizada a:
- 2 minutos a pé da padaria
- 7 minutos a pé da escola e creche dos Louros
- 16 minutos a pé do complexo balnear da Barreirinha
- 23 minutos a pé do mercado dos Lavradores
- 23 minutos a pé do centro comercial Anadia
- 8 minutos a carro da entrada da via rápida
- 20 minutos a carro do aeroporto da Madeira
Com pouco declive e de fácil acesso, esta propriedade permite que possa construir o seu projeto altamente lucrativo.
Algumas sugestões:
* Construção de 16 apartamentos tipologias T2 e T3, com dois pisos mais cave
- implantação de 1113m2
- área bruta de construção: 2226m2
- índice de impermeabilização: 0,46
* Construção de 5 moradias em banda, com dois pisos mais cave
- implantação de 675m2
- área bruta de construção: 1350m2
- índice de impermeabilização: 0,28
Prédio inserido no PDM do Funchal em área de média densidade que se rege pelas seguintes regras:
1.
- a) edifícios isolados ou conjuntos de edifícios confinantes entre si com componente habitacional, não podendo em qualquer dos casos profundidade entre as fachadas principal e tardioz mais afastadas entre si ser superior a 15m;
- b) edifícios isolados sem componente habitacional, não podendo a profundidade entre as fachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 20m;
- c) número máximo de pisos totalmente desafogados acima do solo:2;
- d) altura total máxima de qualquer das fachadas: 9m;
- e) alinhamento de fachada com distância mínima de 5m relativamente ao eixo da via pública confinante com a estrema do prédio;
- f) afastamento mínimo às estremas laterais: 3m, exceto quando se tratar de empena em edificação geminada ou em banda contínua ou nos casos em que a configuração da parcela, ou a topografia do terreno, torne manifestamente impossível o seu cumprimento, desde que não sejam prejudicadas as condições de edificabilidade, salubridade e segurança das parcelas ou lotes contíguos;
- g) índice de impermeabilização de solo máximo: 0,70;
2. Capacidade edificável máxima possível:
- a) índice de utilização bruto: 0,6;
- b) índice de utilização líquido: 0,80;
- c) índice de área coberta: 0,50;
É esta a oportunidade que procura no centro do Funchal?
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REF 99728. Veja este e outros imóveis em (url)
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Categoria Energética: E