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Terreno com a área total de 19.400 m2, que considera dois prédios distintos, classificados na Planta de Ordenamento do PDMTV maioritariamente (cerca de 15.000m2) como área urbana e urbanizável em Sarge, perímetro urbano de nível III, e a restante superfície (cerca de 4.400m2), como espaço florestal.
O regulamento do Plano Director Municipal estabelece que a ocupação das áreas urbanizáveis é, mediante a execução dos diferentes planos, operações de loteamento e/ou de reparcelamento, passível da respectiva autorização.
Assim, os proprietários procederam ao Pedido de Informação Prévia (PIP) relativamente à execução dum projecto de Loteamento para Habitação Unifamiliar, cuja conclusão está por operar, por força da decisão para a abolição das edificações existentes, o que resultará num maior índice construtivo.
Ao PIP apresentado apenas faltava corrigir e redimensionar algumas das áreas relativamente a estacionamento e equipamentos, pressupostos que, pela fácil resolução, não compromete a operação urbanística em apreço.
Foi apresentada a área a lotear de 16.300m2, com uma área bruta de construção de 4.349,33m2, 18 fogos, índice de construção de 0.29, contemplando moradias unifamiliares com 2 pisos (mais sótão) e a cércea de 7m, o que observa as condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível III, como é o caso.
Situando-se a curta distância do Arena Shopping e das portagens da autoestrada, a poucos metros do centro da povoação, o terreno beneficia da proximidade da cidade de Torres Vedras, da saída norte da autoestrada A8, das belas e límpidas praias da região e está a meia hora de Lisboa.
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