€ 1.065.000
Terreno in vendita | Distrito de Leiria, Caldas da Rainha
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Dettagli
Superficie interna: 12 m²
Superficie esterna: 18 m²
Codice: 207
propertyUid: d03b33f2-eb47-11ed-a521-060000000056
Pubblicato il: 29 novembre 2023
Descrizione tradotta in italiano
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Terreno para construção com 18457.27m2 Máximo de construção de12,5551 m2 - 83 Casas com máximo de 4 pisos. Mais terrenos disponíveis para venda ao seu redor. Artigo 30.º - Área urbanizável de média densidade 1 Na área urbanizável de média densidade são admitidos os seguintes usos: a) Habitação; b) Indústria, exclusivamente para a classe D; c) Turismo; d) Equipamento; e) Serviços; e f) Comércio, em locais com uma área útil máxima de 250 m². 2 Nesta área aplicam-se os seguintes índices: a) ICb máximo 0,68; b) Ii máximo 0,50; c) Db máxima 45 fogos/ha; d) Cércea máxima 13,5 m; e) Número de pisos máximo quatro. 3 Por razões de ordem estética e de adequada inserção no meio urbano existente poderá ser admitida uma cércea máxima de 15 m e um número máximo de cinco pisos, desde que se verifique contiguidade com área urbana consolidada ou com área urbanizável de alta densidade, devidamente justificada. 4 É admitida excepcionalmente a implantação de superfícies comerciais com área superior a 250 m² desde que sejam cumpridos os seguintes índices: a) ICb máximo 0,38; b) Ii máximo 0,25; c) Iis máximo 0,60; d) Afastamento mínimo aos limites do prédio, sem prejuízo de condicionantes legais 12 m; e) Cércea máxima 12 m. 5 Nas superfícies comerciais referidas no número anterior é obrigatória a apresentação de um estudo de tráfego que permita avaliar os seguintes aspectos: a) A acessibilidade do local em relação ao transporte individual e colectivo; b) O esquema de circulação na área de influência directa do empreendimento; c) Os acessos à edificação; d) A capacidade das vias envolventes; e) A capacidade de estacionamento no interior do lote ou par cela do empreendimento e nas vias que constituam a sua envolvente imediata; f) O funcionamento das operações de carga e descarga. 6 Nas superfícies comerciais referidas no n.º 4 é obrigatória a existência de uma área de estacionamento, no interior do lote ou da parcela, cuja dimensão deverá ser definida no estudo referido no número anterior, nunca podendo ser inferior a uma área equivalente a seis lugares de estacionamento para veículos ligeiros por cada 100 m² de área útil de vendas e um lugar de estacionamento para veículos pesados por cada 250 m² de área total de construção destinada ao armazenamento de produtos. REF: 207WCP
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