€ 615.000
Terreno in vendita | Distrito de Vila Real, Sabrosa
Caricamento...
Dettagli
Superficie interna: 25.165 m²
Superficie esterna: 35.950 m²
Codice: ZMPT554109
propertyUid: df530f1d-8051-11ed-adb9-060000000054
Pubblicato il: 19 dicembre 2024
Descrizione tradotta in italiano
Descrizione originale
Caricamento...
Traduzione automatica
Identificação do imóvel: ZMPT554109 'O que é bonito neste mundo, e anima, É ver que na vindima De cada sonho Fica a cepa a sonhar outra aventura E que a doçura Que se não prova Se transfigura Numa doçura Muito mais pura E muito mais nova' Miguel Torga Está à procura de - Terreno para Investimento? - Boa Localização? Bem no coração do Douro Vinhateiro? - Com excelentes vias de acesso? Venha conhecer o seu próximo investimento!! Terreno para construção em pleno centro de Sabrosa, coração do Douro Vinhateiro. Terreno composto por dois artigos: Área total do Terreno: 35.950 m2 Área de Construção: 25.165m2 Área de Implantação: 25.165m2 O terreno é composto por dois artigos com duas classificações: Na zona nascente (8401,65 m²) - Espaços Residenciais de Nível 1 Na zona poente (27550 m²) - Espaços Residenciais de Expansão de Nível 1 Descrição para cada um deles: Espaços Residenciais de Nível I Artigo 55.o Caracterização e edificabilidade 1 Os espaços residenciais de nível I correspondem a zonas com dominância de habitação unifamiliar e alguma habitação coletiva, admitindo-se ainda equipamentos, indústrias, armazenagem, turismo, e ainda atividades de comércio e serviços, desde que compatíveis com o uso habitacional. 2 As atividades de comércio e serviços, nos casos de edifícios com habitação, só podem instalar-se no piso 1 e no piso imediatamente superior e desde que o acesso aos pisos de habitação, a partir do exterior do edifício, seja independente. 3 As novas construções, bem como as obras de ampliação de edifícios, respeitam, na ausência de recuos, afastamentos e alturas das fachadas definidos pela câmara municipal através de plano de pormenor, as características morfológicas e tipológicas da frente urbana respetiva, designadamente: a) O recuo e afastamentos dominantes, não podendo o Índice de ocupação do solo (Io) exceder 65 % da área do prédio; b) A altura da fachada não poderá exceder os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira; c) A tipologia construtiva dominante; d) Índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,8. 4 Nas operações de loteamento, os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores: a) A altura da fachada os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira; b) Índice de utilização do solo (Iu) de 0,8, em relação à área total do prédio; c) Índice de ocupação do solo (Io) de 65 % da área total do prédio. 5 Excetuam-se dos n.os 3 e 4 as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitam o recuo e afastamentos dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios. Espaços Residenciais de Expansão de Nível I Artigo 64 Caracterização e Regime 1 Os espaços residenciais de expansão de nível I correspondem às novas zonas habitacionais, permitindo ainda as funções de comércio e serviços, de equipamentos e lazer, atividades complementares e ainda o uso de turismo, desde que compatíveis com a utilização dominante. 2 Os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores: a) Altura da fachada de 10 metros, acima da cota de soleira e 3 metros, abaixo da cota de soleira; b) Índice de utilização do solo (Iu) de 1,20, em relação à área total do prédio; c) Índice de ocupação do solo (Io) de 70 % da área total do prédio. 3 Excetuam-se dos número anterior as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitarão o recuo dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios. Na zona nascente - Espaços Residenciais de Nível 1 Na zona poente (onde se pretendia a uopg) - Espaços Residenciais de Expansão de Nível 1 Segue a descrição para cada um deles: Espaços Residenciais de Nível I Artigo 55.o Caracterização e edificabilidade 1 Os espaços residenciais de nível I correspondem a zonas com dominância de habitação unifamiliar e alguma habitação coletiva, admitindo-se ainda equipamentos, indústrias, armazenagem, turismo, e ainda atividades de comércio e serviços, desde que compatíveis com o uso habitacional. 2 As atividades de comércio e serviços, nos casos de edifícios com habitação, só podem instalar-se no piso 1 e no piso imediatamente superior e desde que o acesso aos pisos de habitação, a partir do exterior do edifício, seja independente. 3 As novas construções, bem como as obras de ampliação de edifícios, respeitam, na ausência de recuos, afastamentos e alturas das fachadas definidos pela câmara municipal através de plano de pormenor, as características morfológicas e tipológicas da frente urbana respetiva, designadamente: a) O recuo e afastamentos dominantes, não podendo o Índice de ocupação do solo (Io) exceder 65 % da área do prédio; b) A altura da fachada não poderá exceder os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira; c) A tipologia construtiva dominante; d) Índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,8. 4 Nas operações de loteamento, os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores: a) A altura da fachada os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira; b) Índice de utilização do solo (Iu) de 0,8, em relação à área total do prédio; c) Índice de ocupação do solo (Io) de 65 % da área total do prédio. 5 Excetuam-se dos n.os 3 e 4 as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitam o recuo e afastamentos dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios. Espaços Residenciais de Expansão de Nível I Artigo 64 Caracterização e Regime 1 Os espaços residenciais de expansão de nível I correspondem às novas zonas habitacionais, permitindo ainda as funções de comércio e serviços, de equipamentos e lazer, atividades complementares e ainda o uso de turismo, desde que compatíveis com a utilização dominante. 2 Os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores: a) Altura da fachada de 10 metros, acima da cota de soleira e 3 metros, abaixo da cota de soleira; b) Índice de utilização do solo (Iu) de 1,20, em relação à área total do prédio; c) Índice de ocupação do solo (Io) de 70 % da área total do prédio. 3 Excetuam-se dos número anterior as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitarão o recuo dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios. Então? Já se decidiu? Agende a sua visita referindo a identificação do Imóvel ZMPT554109 Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT554109 ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. Categoria Energética: Isento
Mappa
Contatta l’agenzia

Zomeit

Mostra telefono

Invia un messaggio all’agenzia

INVIA
Contatta l’agenzia

Zomeit

Mostra telefono
 

Invia un messaggio all’agenzia

INVIA
Pubblica annunci

House24 è la vetrina più prestigiosa in Italia, per l'immobiliare di lusso

E grazie ad accordi internazionali, possiamo offrire grande visibilità ai tuoi annunci.

pubblica su House24